Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O CONSÓRCIO

O QUE É UM CONSÓRCIO?

Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis duráveis e imóveis por meio de autofinanciamento com taxa diferenciada, acessível e sem juros.

QUEM REGULAMENTA O CONSÓRCIO?

O BACEN – Banco Central do Brasil tem a função de coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades do consórcio, conforme disposto atualmente na Lei 11.795/08 (nova lei do consórcio).

QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR DO CONSÓRCIO BRISA?

A aquisição de cotas de consórcio só é permitida para pessoas com idade superior a 18 anos, sendo que para os consorciados com idade inferior a 18 anos é necessário assinatura em conjunto com pai, mãe ou responsável legal.

COMO FAÇO PARA ADQUIRIR UMA COTA DO CONSÓRCIO BRISA?

Basta adquirir neste site a compra de sua cota para Motocicleta ou ir até a nossa concessionária (consulte endereço na rodapé do site) e fazer um dos planos que melhor se encaixa no seu orçamento, sem juros e sem taxa de adesão.

O QUE É ASSEMBLEIA?

É uma reunião que ocorre mensalmente entre os consorciados onde ocorrem os sorteios e apuração dos lances

CASO NÃO RECEBA O BOLETO PARA PAGAMENTO, COMO DEVO PROCEDER?

  • 1. Acessar o site e imprimir a 2ª via do boleto;
  • 2. Solicitar na concessionária a 2ª via por e-mail;
  • 3. Pagamento através de depósito identificado nas Agências do BANCO SANTANDER, Agência 4366, CC: 13002041-6 a ser realizado diretamente na boca do caixa e identificando-o com o número do grupo e cota. (Exemplo: Grupo 117 Cota 100, o número informado deverá ser 117100);
  • 4. Pagamento nas Concessionárias de Governador Valadares, Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano.

COMO EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

Após a realização da 1ª assembleia, o boleto para pagamento será encaminhado mensalmente no endereço informado no contrato.

• Boleto Efetuar o pagamento da parcela até a data do vencimento em qualquer agência bancaria. Depois de vencida poderá ser paga no prazo de 28 dias somente no banco emissor do documento.

O QUE ACONTECE SE OS PAGAMENTOS NÃO FOREM EFETUADOS ATÉ O DIA DO VENCIMENTO?

• Não contemplado – O consorciado não contemplado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance no mês em que ocorrer o atraso.

• Contemplado – O cliente já contemplado fica sujeito às penalidades contratuais.

DE QUE FORMA POSSO OFERTAR UM LANCE?

Os lances poderão ser ofertados através do sistema Web Atendimento, na Concessionária que adquiriu o Consórcio, em nossa Central de Relacionamento até uma hora antes da realização da assembleia..

COMO OCORRE A OFERTA DE LANCE EM UMA COTA?

A oferta de lance poderá ser feita por todos os participantes ativos e em dia com seus pagamentos na modalidade Lance Livre

QUAIS SÃO AS FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO?

Através de lances ou por sorteio.

COMO OCORRE A CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO?

A contemplação ocorre através de sorteio em uma das Concessionárias Mil Motos Yamaha

COMO POSSO UTILIZAR O VALOR DO LANCE OFERTADO, CASO SEJA CONTEMPLADO?

Para redução de prazo, diminuindo a quantidade de parcelas na ordem inversa do plano ou para redução no valor da parcela.

QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO LANCE APÓS A CONTEMPLAÇÃO?

O pagamento do lance poderá ser efetuado em até 05 dias úteis após contemplação.

EU POSSO PERDER A MINHA CONTEMPLAÇÃO?

Sim. O consorciado terá sua contemplação cancelada quando não utilizar o respectivo crédito, e/ou ficar inadimplente por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, totalizando duas prestações.

QUAL DOCUMENTO APRESENTAR PARA RETIRAR O BEM?

Apresentar na concessionária, cópias do RG, CPF, comprovantes de residência e renda atualizados, onde também serão assinados documentos necessários para a retirada do bem.

POSSO TRANSFERIR MEU CONSÓRCIO PARA OUTRA PESSOA?

Sim, a transferência poderá ser realizada a qualquer momento mediante documentação necessária, sendo que os valores já pagos devem ser negociados entre as partes, não havendo intervenção da administradora. A concessionária auxiliará no processo de transferência.

DEPOIS QUE JÁ RETIREI O BEM POSSO APRESENTAR OUTRO PARA SUBSTITUIR A ALIENAÇÃO EXISTENTE?

Sim, é possível substituir a alienação respeitando as normas do contrato de adesão. A concessionária auxiliará no processo de substituição.

COMO ANTECIPAR PARCELAS?

Entrando em contato com uma das Concessionárias Mil Motos Yamaha

QUANDO OCORRE A BAIXA DE ALIENAÇÃO?

A baixa de alienação ocorre após a quitação de 100% do saldo devedor.

POSSO DESISTIR DO CONSÓRCIO?

Sim. O consorciado não contemplado poderá formalizar seu pedido de desistência do plano a qualquer momento, respeitando as normas do contrato de adesão.

MINHA COTA PODERÁ SER CANCELADA EM ALGUM MOMENTO?

Sim. O consorciado poderá sujeitar-se à exclusão do grupo por inadimplência quando deixar de cumprir suas obrigações financeiras por 3 (três) meses consecutivos ou não, totalizando a três prestações.

QUANDO POSSO RECEBER OS VALORES PAGOS EM CASO DE CANCELAMENTO?

Consorciado excluído poderá ser contemplado na Assembléia Ordinária que ocorre mensalmente, tendo referência e cota ativa.
Após sua contemplação os valores pagos estará a disposição do mesmo, de acordo com os redutores previstos em contrato.

IMPORTANTE:

Antes de adquirir uma cota de consórcio, consulte as tabelas vigentes e condições contratuais.

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