PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O CONSÓRCIO
O QUE É UM CONSÓRCIO?
Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovido por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis duráveis e imóveis por meio de autofinanciamento com taxa diferenciada, acessível e sem juros.
QUEM REGULAMENTA O CONSÓRCIO?
O BACEN – Banco Central do Brasil tem a função de coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades do consórcio, conforme disposto atualmente na Lei 11.795/08 (nova lei do consórcio).
QUALQUER PESSOA PODE PARTICIPAR DO CONSÓRCIO BRISA?
A aquisição de cotas de consórcio só é permitida para pessoas com idade superior a 18 anos, sendo que para os consorciados com idade inferior a 18 anos é necessário assinatura em conjunto com pai, mãe ou responsável legal.
COMO FAÇO PARA ADQUIRIR UMA COTA DO CONSÓRCIO BRISA?
Basta adquirir neste site a compra de sua cota para Motocicleta ou ir até a nossa concessionária (consulte endereço na rodapé do site) e fazer um dos planos que melhor se encaixa no seu orçamento, sem juros e sem taxa de adesão.
O QUE É ASSEMBLEIA?
É uma reunião que ocorre mensalmente entre os consorciados onde ocorrem os sorteios e apuração dos lances
CASO NÃO RECEBA O BOLETO PARA PAGAMENTO, COMO DEVO PROCEDER?
- 1. Acessar o site e imprimir a 2ª via do boleto;
- 2. Solicitar na concessionária a 2ª via por e-mail;
- 3. Pagamento através de depósito identificado nas Agências do BANCO SANTANDER, Agência 4366, CC: 13002041-6 a ser realizado diretamente na boca do caixa e identificando-o com o número do grupo e cota. (Exemplo: Grupo 117 Cota 100, o número informado deverá ser 117100);
- 4. Pagamento nas Concessionárias de Governador Valadares, Ipatinga, Timóteo e Coronel Fabriciano.
COMO EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS?
Após a realização da 1ª assembleia, o boleto para pagamento será encaminhado mensalmente no endereço informado no contrato.
• Boleto Efetuar o pagamento da parcela até a data do vencimento em qualquer agência bancaria. Depois de vencida poderá ser paga no prazo de 28 dias somente no banco emissor do documento.
O QUE ACONTECE SE OS PAGAMENTOS NÃO FOREM EFETUADOS ATÉ O DIA DO VENCIMENTO?
• Não contemplado – O consorciado não contemplado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance no mês em que ocorrer o atraso.
• Contemplado – O cliente já contemplado fica sujeito às penalidades contratuais.
DE QUE FORMA POSSO OFERTAR UM LANCE?
Os lances poderão ser ofertados através do sistema Web Atendimento, na Concessionária que adquiriu o Consórcio, em nossa Central de Relacionamento até uma hora antes da realização da assembleia..
COMO OCORRE A OFERTA DE LANCE EM UMA COTA?
A oferta de lance poderá ser feita por todos os participantes ativos e em dia com seus pagamentos na modalidade Lance Livre
QUAIS SÃO AS FORMAS DE CONTEMPLAÇÃO?
Através de lances ou por sorteio.
COMO OCORRE A CONTEMPLAÇÃO POR SORTEIO?
A contemplação ocorre através de sorteio em uma das Concessionárias Mil Motos Yamaha
COMO POSSO UTILIZAR O VALOR DO LANCE OFERTADO, CASO SEJA CONTEMPLADO?
Para redução de prazo, diminuindo a quantidade de parcelas na ordem inversa do plano ou para redução no valor da parcela.
QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO LANCE APÓS A CONTEMPLAÇÃO?
O pagamento do lance poderá ser efetuado em até 05 dias úteis após contemplação.
EU POSSO PERDER A MINHA CONTEMPLAÇÃO?
Sim. O consorciado terá sua contemplação cancelada quando não utilizar o respectivo crédito, e/ou ficar inadimplente por 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, totalizando duas prestações.
QUAL DOCUMENTO APRESENTAR PARA RETIRAR O BEM?
Apresentar na concessionária, cópias do RG, CPF, comprovantes de residência e renda atualizados, onde também serão assinados documentos necessários para a retirada do bem.
POSSO TRANSFERIR MEU CONSÓRCIO PARA OUTRA PESSOA?
Sim, a transferência poderá ser realizada a qualquer momento mediante documentação necessária, sendo que os valores já pagos devem ser negociados entre as partes, não havendo intervenção da administradora. A concessionária auxiliará no processo de transferência.
DEPOIS QUE JÁ RETIREI O BEM POSSO APRESENTAR OUTRO PARA SUBSTITUIR A ALIENAÇÃO EXISTENTE?
Sim, é possível substituir a alienação respeitando as normas do contrato de adesão. A concessionária auxiliará no processo de substituição.
COMO ANTECIPAR PARCELAS?
Entrando em contato com uma das Concessionárias Mil Motos Yamaha
QUANDO OCORRE A BAIXA DE ALIENAÇÃO?
A baixa de alienação ocorre após a quitação de 100% do saldo devedor.
POSSO DESISTIR DO CONSÓRCIO?
Sim. O consorciado não contemplado poderá formalizar seu pedido de desistência do plano a qualquer momento, respeitando as normas do contrato de adesão.
MINHA COTA PODERÁ SER CANCELADA EM ALGUM MOMENTO?
Sim. O consorciado poderá sujeitar-se à exclusão do grupo por inadimplência quando deixar de cumprir suas obrigações financeiras por 3 (três) meses consecutivos ou não, totalizando a três prestações.
QUANDO POSSO RECEBER OS VALORES PAGOS EM CASO DE CANCELAMENTO?
Consorciado excluído poderá ser contemplado na Assembléia Ordinária que ocorre mensalmente, tendo referência e cota ativa.
Após sua contemplação os valores pagos estará a disposição do mesmo, de acordo com os redutores previstos em contrato.
IMPORTANTE:
Antes de adquirir uma cota de consórcio, consulte as tabelas vigentes e condições contratuais.